Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058776
Nº Convencional: JTRL00009894
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
EMIGRANTE
Nº do Documento: RL199311040058776
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 167/89-2
Data: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1095 ART1096 ART1098.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART2
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG99.
Sumário: Para o emigrante-senhorio, no caso do exercício do direito de denúncia, basta provar que pretende regressar ao país, que esteve emigrado, pelo menos, durante dez (10) anos e que pretende ir residir para a sua única casa que está arrendada.