Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053292
Nº Convencional: JTRL00026233
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200003140053292
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 N1 ART254 N1.
Sumário: I - A secção de processos só deve endereçar notificações para domicílio profissional do mandatário da parte diferente do constante da procuração respectiva se tal for requerido pelo mesmo mandatário.
II - Remetendo-se a notificação para outro endereço do mesmo mandatário, constante do processo mas sem que este tenha requerido tal alteração, é cometida uma nulidade, devendo a notificação ser novamente feita, para aquele primeiro domicílio indicado na procuração.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: