Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025059 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR GRATIFICAÇÃO AJUDAS DE CUSTO | ||
| Nº do Documento: | RL199912150063674 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART10 N1 ART12 N2 ART82 N1 ART87. DL 421/83 DE 1983/12/02. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART2 N1 ART13 N1 C ART26 N2 ART35 ART37. DL 398/91 DE 1991/10/16 CCTV ENTRE ANTRAM E FESTRU IN BTE N16/82 DE 1982/04/22 CLAUS74. PE IN BTE N33/82 DE 1982/09/08. LCCT89 ART42 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/12/14 IN BMJ N442 PAG60. AC STJ DE 1999/01/20 IN BMJ N483 PAG122. AC RE DE 1999/01/12 IN BMJ N483 PAG287. | ||
| Sumário: | I - A retribuição prevista na cláusula 74ª do contrato colectivo de trabalho vertical entre a ANTRAN e a FESTRU, relativa ao regime de trabalho dos trabalhadores motoristas deslocados no estrangeiro, tendo presente a flexibilidade do horário de trabalho e a consequente dificuldade de fixar correctamente o trabalho extraordinário prestado, constitui uma retribuição especial, qualificável como gratificação complementar. II - As ajudas de custo não visam compensar trabalho, por isso, não podem integrar o conceito de retribuição, mas antes se destinam a reembolsar despesas de transporte e alimentação na execução da prestação de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |