Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063674
Nº Convencional: JTRL00025059
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
GRATIFICAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
Nº do Documento: RL199912150063674
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
REG COL TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART10 N1 ART12 N2 ART82 N1 ART87.
DL 421/83 DE 1983/12/02.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART2 N1 ART13 N1 C ART26 N2 ART35 ART37.
DL 398/91 DE 1991/10/16
CCTV ENTRE ANTRAM E FESTRU IN BTE N16/82 DE 1982/04/22 CLAUS74.
PE IN BTE N33/82 DE 1982/09/08.
LCCT89 ART42 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/12/14 IN BMJ N442 PAG60.
AC STJ DE 1999/01/20 IN BMJ N483 PAG122.
AC RE DE 1999/01/12 IN BMJ N483 PAG287.
Sumário: I - A retribuição prevista na cláusula 74ª do contrato colectivo de trabalho vertical entre a ANTRAN e a FESTRU, relativa ao regime de trabalho dos trabalhadores motoristas deslocados no estrangeiro, tendo presente a flexibilidade do horário de trabalho e a consequente dificuldade de fixar correctamente o trabalho extraordinário prestado, constitui uma retribuição especial, qualificável como gratificação complementar.
II - As ajudas de custo não visam compensar trabalho, por isso, não podem integrar o conceito de retribuição, mas antes se destinam a reembolsar despesas de transporte e alimentação na execução da prestação de trabalho.
Decisão Texto Integral: