Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007340 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | CULPA ERRO SOBRE A ILICITUDE ERRO CENSURÁVEL FIEL DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199601160004805 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART854 N2. CP886 ART422 ART453. CP82 ART16 N1 ART17 N2 ART397. CP95 ART355. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG246. AC RC DE 1983/10/19 IN CJ ANOVIII T4 PAG83. AC RC DE 1983/10/26 IN CJ ANOVIII T4 PAG85. AC RL DE 1992/05/06 IN CJ ANOXVII T3 PAG222. AC RE DE 1993/04/27 IN CJ ANOXVIII T2 PAG291. | ||
| Sumário: | I - O erro sobre a ilicitude é censurável quando a falta de consciência se fica a dever directa e imediatamente a uma qualidade desvaliosa e juridico- -penalmente relevante da personalidade do agente. II - O fiel depositário que não entregou os bens penhorados à encarregada da venda, agindo livre e conscientemente, embora convicto de que tais bens se destinavam apenas a garantir o pagamento das dívidas, age de forma censurável, pois deveria ter-se informado das consequências do seu acto. | ||