Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000193
Nº Convencional: JTRL00004345
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199602280000193
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
CP95 ART143 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N1 A.
Sumário: I - No Código Penal revisto em 1995, deixou de existir o crime de ofensas corporais qualificado pelo simples emprego de meio particularmente perigoso.
II - Sendo a Lei Penal actual mais favorável para o agente, há que optar por ela.