Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052151
Nº Convencional: JTRL00002630
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
TRESPASSE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RL199203310052151
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG21 NOTA2.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N1 ART664 ART684 ART690.
CCIV66 ART1093 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/14 IN BMJ N334 PAG424.
Sumário: Se os arrendatários de uma loja, com conhecimento da senhoria, trespassaram o estabelecimento, deviam ter conhecimento do estado de conservação do local.
Se este nunca foi utilizado, tendo, depois, sido interdita a utilização pela Câmara Municipal, não há caso de força impeditiva do despejo, por encerramento do locado por 3 anos.