Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069734
Nº Convencional: JTRL00006562
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL19911030069734
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 CC.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART6 ART10 ART15 N1.
CP82 ART126.
Sumário: Integrando-se os factos, imputáveis à arguida, na previsão dos artigos 6 e 10 da Lei n. 65/77, de
26 de Agosto e puníveis nos termos do artigo 15 n. 1 do mesmo diploma, tais infracções mostram-se amnistiadas por força do disposto no artigo 1, alínea cc) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.