Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014515 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270020316 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART99 ART100 ART101 ART108. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG303. AC STJ DE 1968/01/23 IN BMJ N173 PAG263. AC RL DE 1979/11/20 IN CJ T5 PAG1605. | ||
| Sumário: | I - É válida, como pacto atributivo de jurisdição aos tribunais italianos a cláusula inserta em três facturas, emitidas pela autora em impressos seus e assinadas por um seu representante e remetidas à ré, em que se convenciona que em caso de litígios, resultantes dessas facturas, serão discutidas no foro de Milão; II - Sendo arguida pelo réu e julgada procedente, a excepção dilatória decorrente da violação desse facto privativo conduz à absolvição do réu da instância. | ||