Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020316
Nº Convencional: JTRL00014515
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: RL199106270020316
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART99 ART100 ART101 ART108.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG303.
AC STJ DE 1968/01/23 IN BMJ N173 PAG263.
AC RL DE 1979/11/20 IN CJ T5 PAG1605.
Sumário: I - É válida, como pacto atributivo de jurisdição aos tribunais italianos a cláusula inserta em três facturas, emitidas pela autora em impressos seus e assinadas por um seu representante e remetidas à ré, em que se convenciona que em caso de litígios, resultantes dessas facturas, serão discutidas no foro de Milão;
II - Sendo arguida pelo réu e julgada procedente, a excepção dilatória decorrente da violação desse facto privativo conduz à absolvição do réu da instância.