Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021790 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESPACHO AMNISTIA CONDIÇÃO RESOLUTIVA TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO MATERIAL PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL200011220062043 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L29 DE 1929/05/12 ART1 N1 ART4 ART5 N4. CPC96 ART671 N1 ART674 A ART674 B ART675 ART677. CPP98 ART4 ART118 ART379 N1 C ART380 N1 B N3 A ART399 ART400 N1. DL329-A/95 DE 1995/12/12. DL180/96 DE 1996/09/25. CPP29 ART148 ART153 ART154. DL78/87 DE 1987/12/17 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS DE 1993/01/27 IN DR I-A DE 1993/03/10. ASS DE 1999/12/15 IN DR I-A DE 2000/02/11. | ||
| Sumário: | Um despacho judicial que declarou perdoada a restante pena de prisão (no caso: cinco meses) sob a condição resolutiva de em noventa dias o arguido vir aos autos fazer prova do pagamento da divida, sob invocação dos arts. 1º, nº 1, 4º e 5º, nº 4, da Lei nº 29/99, de 12/05, e transitou em julgado, não pode ser alterado ou corrigido no mesmo tribunal, por esgotado o poder jurisdicional. Aquela decisão sobre o mérito, constitui caso julgado material, sendo o último despacho, corrigendo, ineficaz. | ||
| Decisão Texto Integral: |