Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082041
Nº Convencional: JTRL00018594
Relator: DINIS NUNES
Descritores: VENDA A DESCENDENTES
PARTILHA
Nº do Documento: RL199409290082041
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG98
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2791/941
Data: 10/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART877.
Sumário: A partilha extrajudicial não tem natureza de compra e venda, sendo-lhe inaplicável, por isso, a proibição estabelecida no artigo 877 do Código Civil.