Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025543 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL CAUÇÃO INDEMNIZAÇÃO ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199904290081262 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | NOÇÕES DE DIREITO CIVIL - PROF ALMEIDA COSTA - 3ª ED PAG211. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART282 ART810 ART812. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/09/28 IN CJ T4 PAG216. AC RP 1993/11/23 IN CJ T5 PAG230. | ||
| Sumário: | I - A cláusula que atribui à locadora, em contrato de aluguer sem condutor, o direito a uma indemnização por efeito da resolução do contrato por incumprimento das obrigações por parte do locatário tem natureza de cláusula penal (art. 810º do C.Civil). II - A cláusula penal desempenha uma função ressarcidora (indemnizatória), já que por ela se prevê antecipadamente um "forfait" que ressarcirá o dano resultante do eventual não cumprimento ou cumprimento imperfeito. III - Mas a cláusula penal desempenha, também, uma função sancionatória (coercitiva) já que actua como poderoso meio de pressão nas mãos do credor para obrigar o vendedor a cumprir a obrigação a que está adstrito sobremodo quando a pena seja de elevado montante. IV - Se a cláusula penal for manifestamente excessiva, o tribunal não a poderá reduzir oficiosamente; essa redução terá de ser pedida pelo devedor, visto que para os negócios usurários, em geral, se prescreve o regime da anulabilidade e não o da nulidade (arts. 812º e 282º do C. Civil). V - Resolvido o contrato, a caução prestada, que se autonomiza da cláusula penal, responderá pelas quantias em divida e/ou pela indemnização, havendo, em tal caso, que proceder à adequada compensação. | ||
| Decisão Texto Integral: |