Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067591
Nº Convencional: JTRL00018104
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: COMPRA E VENDA
PRESCRIÇÃO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199403150067591
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 407-B/75 DE 1975/07/30 ART1.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1.
DL 260/77 DE 1977/06/21 ART9 N1 N2.
CCIV66 ART309.
Sumário: A dívida do preço da compra de cortiça na zona da reforma agrária está sujeita à prescrição do art.
309 CC.
Nesse contrato, só o depósito do preço na Caixa Geral de Depósitos libera o adquirente da obrigação do seu pagamento.