Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045942
Nº Convencional: JTRL00016945
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS
PRAZO
PRAZO DE DEFESA
Nº do Documento: RL199102140045942
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 N6 ART477 ART486 N2 ART801 ART811 N1 N3 ART812 ART817.
Sumário: É aplicável aos embargos o disposto no art. 486, n. 2, do CPC, ex vi do art. 801, do mesmo diploma legal, pois os embargos representam, no processo executivo, o meio de se opôr à pretensão do exequente, são a sua contestação (art. 812, do mesmo Código).