Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047133 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | SENTENÇA JULGAMENTO REPETIÇÃO RETRIBUIÇÃO FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RL200302120099404 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART13 N1 A ART32 N3. | ||
| Sumário: | Tendo sido anulada a 1ª sentença e tendo sido ordenada pelas instâncias superiores a repetição do julgamento para ampliação da matéria de facto e tendo, nessa sequência, sido proferida nova sentença pela 1ª instância, as retribuições devidas (incluindo as retribuições de férias, subsídios de férias e de natal), nos termos dos artigos 32º, nº 3 e 13º, nº 1, alínea a) da LCCT/89, são as que a Autora deixou de auferir até à data da prolacção da 2ª sentença, tudo se passando como se a 1ª não tivesse existido. | ||
| Decisão Texto Integral: |