Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0302173
Nº Convencional: JTRL00005749
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199307070302173
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A ART426.
Sumário: Sendo insuficiente para a decisão a matéria de facto provada há que reenviar o processo para novo julgamento.