Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003503
Nº Convencional: JTRL00007489
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
MAUS TRATOS A MENORES
Nº do Documento: RL199610010003503
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REEVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART410 N2 N3.
CP82 ART2 N4 ART30 N2 ART153 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28.
Sumário: Acusados os agentes da prática de crime de maus tratos a menor, ao longo de vários anos, é imprescindível apurar desde quando se praticaram os factos e o número de agressões sob pena de insuficiência da matéria de facto, determinante do reenvio para novo julgamento.
Decisão Texto Integral: