Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007489 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | REENVIO DO PROCESSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA MAUS TRATOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199610010003503 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REEVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 ART410 N2 N3. CP82 ART2 N4 ART30 N2 ART153 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | Acusados os agentes da prática de crime de maus tratos a menor, ao longo de vários anos, é imprescindível apurar desde quando se praticaram os factos e o número de agressões sob pena de insuficiência da matéria de facto, determinante do reenvio para novo julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |