Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070756
Nº Convencional: JTRL00020127
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199406230070756
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 236/91-1
Data: 10/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 ART71 ART72 ART107.
Sumário: O senhorio que tiver diversos prédios arrendados só pode denunciar o contrato relativamente àquele que, satisfazendo as necessidades de habitação própria esteja arrendado há menos tempo.