Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052881
Nº Convencional: JTRL00001649
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199209290052881
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 11649/90
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART1 ART2 ART27.
Sumário: O Tribunal competente, em razão do território, para a acção executiva, com base em Letra de Câmbio, é o do lugar do pagamento desta.