Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078311
Nº Convencional: JTRL0007609
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL200010170078311
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1.
Sumário: I - Pretendendo o autor exercer o direito de preferência pelo preço declarado na escritura de compra e venda de um prédio, mas apurando-se em audiência de julgamento que, como os réus invocaram na contestação, o preço real foi superior, deve ser notificado o autor, após decisão de facto, para, querendo, no prazo de 15 dias, exercer o seu direito de preferência pelo preço real, depositando a diferença, e só sendo proferida a sentença findo esse prazo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: