Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL0007609 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200010170078311 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410 N1. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo o autor exercer o direito de preferência pelo preço declarado na escritura de compra e venda de um prédio, mas apurando-se em audiência de julgamento que, como os réus invocaram na contestação, o preço real foi superior, deve ser notificado o autor, após decisão de facto, para, querendo, no prazo de 15 dias, exercer o seu direito de preferência pelo preço real, depositando a diferença, e só sendo proferida a sentença findo esse prazo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |