Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004742
Nº Convencional: JTRL00024275
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL198904050004742
Data do Acordão: 04/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG185
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - Constitui abuso do direito o facto de um trabalhador, que rescidiu o seu contrato de trabalho com fundamento em falta de pagamento de retribuição, propor acção contra a empresa onde prestara serviço, depois de a mesma se ter apresentado em juízo para apreciação do seu plano de recuperação e pouco antes de a assembleia de credores ter aprovado aquele plano.
II - O exercício do direito subjectivo pelo trabalhador foi usado de forma anormal, pelo enquadramento temporal referido, de modo a comprometer o gozo de direitos de muitos outros, havendo grande desproporção entre a utilidade do direito que exerce e os prejuízos que muitos outros irão suportar, uso esse que ofende clamorosamente o sentimento jurídico socialmente dominante.