Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024275 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO DE CONTRATO RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL198904050004742 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TII PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Constitui abuso do direito o facto de um trabalhador, que rescidiu o seu contrato de trabalho com fundamento em falta de pagamento de retribuição, propor acção contra a empresa onde prestara serviço, depois de a mesma se ter apresentado em juízo para apreciação do seu plano de recuperação e pouco antes de a assembleia de credores ter aprovado aquele plano. II - O exercício do direito subjectivo pelo trabalhador foi usado de forma anormal, pelo enquadramento temporal referido, de modo a comprometer o gozo de direitos de muitos outros, havendo grande desproporção entre a utilidade do direito que exerce e os prejuízos que muitos outros irão suportar, uso esse que ofende clamorosamente o sentimento jurídico socialmente dominante. | ||