Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079004
Nº Convencional: JTRL00001298
Relator: CESAR TELES
Descritores: CADUCIDADE
DESPEDIMENTO NULO
INVALIDADE
Nº do Documento: RL199210070079004
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG219
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 84/88-3
Data: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CONST89 ART3 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC 1992/05/21.
Sumário: Tendo a Ré invocado a caducidade do contrato de trabalho do Autor com fundamento em normativo inválido por desconformidade com a Constituição (artigo 3 n. 3 da Constituição da Républica Portuguesa), tal caducidade não ocorre, antes se configurando um despedimento nulo do Autor por consumado sem justa causa nem precedência de processo disciplinar (artigo 12 do Decreto-lei 372-A/75, de 16/7, na redacção dada pela Lei 48/77, de 11/7).