Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001298 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DESPEDIMENTO NULO INVALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199210070079004 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIV PAG219 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 84/88-3 | ||
| Data: | 06/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART3 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 1992/05/21. | ||
| Sumário: | Tendo a Ré invocado a caducidade do contrato de trabalho do Autor com fundamento em normativo inválido por desconformidade com a Constituição (artigo 3 n. 3 da Constituição da Républica Portuguesa), tal caducidade não ocorre, antes se configurando um despedimento nulo do Autor por consumado sem justa causa nem precedência de processo disciplinar (artigo 12 do Decreto-lei 372-A/75, de 16/7, na redacção dada pela Lei 48/77, de 11/7). | ||