Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020460 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199010110000966 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1547 ART1549. | ||
| Sumário: | Para se apurar da constituição de servidão por destinação do pai de família, a lei exige que os prédios ou fracções se separem quanto ao seu destino, devendo a prova incidir sobre o significado das obras executadas e não exclusiva ou directamente sobre a vontade do antigo dono. | ||