Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000966
Nº Convencional: JTRL00020460
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199010110000966
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 ART1549.
Sumário: Para se apurar da constituição de servidão por destinação do pai de família, a lei exige que os prédios ou fracções se separem quanto ao seu destino, devendo a prova incidir sobre o significado das obras executadas e não exclusiva ou directamente sobre a vontade do antigo dono.