Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029246 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE SUCESSIVO REMIÇÃO PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198406060000196 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVIII N3. DL 668/75 DE 1975/11/24 ART4 ART64. DL 360/71 DE 1971/08/21. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/13 IN APEND DR PAG240. | ||
| Sumário: | Tendo um sinistrado sofrido um acidente de trabalho de que lhe resultou uma I.P.P. com 25% de desvalorização, e a seguir outros em que o coeficiente de desvalorização foi de 7%, não é de autorizar a remição da pensão devida por este último acidente, visto a sua incapacidade geral de ganho se deve computar, na totalidade, em 32%. | ||