Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000196
Nº Convencional: JTRL00029246
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE SUCESSIVO
REMIÇÃO
PENSÃO
Nº do Documento: RL198406060000196
Data do Acordão: 06/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVIII N3.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART4 ART64.
DL 360/71 DE 1971/08/21.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1977/03/13 IN APEND DR PAG240.
Sumário: Tendo um sinistrado sofrido um acidente de trabalho de que lhe resultou uma I.P.P. com 25% de desvalorização, e a seguir outros em que o coeficiente de desvalorização foi de 7%, não é de autorizar a remição da pensão devida por este último acidente, visto a sua incapacidade geral de ganho se deve computar, na totalidade, em 32%.