Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015786
Nº Convencional: JTRL00005195
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
ANULAÇÃO
CADUCIDADE
VENDA A PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RL199603210015786
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART879 ART916 ART917.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN CJ ANOII TI PAG34.
Sumário: I - O pagamento parcial do preço não preclude o direito de pedir a anulação da venda a prestações.
II - De simples assinatura do auto de receptação da coisa comprada não se pode concluir pela renúncia do direito de pedir a anulação da sua compra.