Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005195 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA ANULAÇÃO CADUCIDADE VENDA A PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199603210015786 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART879 ART916 ART917. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/12 IN CJ ANOII TI PAG34. | ||
| Sumário: | I - O pagamento parcial do preço não preclude o direito de pedir a anulação da venda a prestações. II - De simples assinatura do auto de receptação da coisa comprada não se pode concluir pela renúncia do direito de pedir a anulação da sua compra. | ||