Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027241
Nº Convencional: JTRL00013640
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VELOCIDADE EXCESSIVA
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RL199104090027241
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: É irrelevante para atribuir a culpa do acidente ao condutor de um veículo que colhe um cantoneiro do lixo, que lhe surge de trás da viatura do lixo, o facto de esta viatura estar com sinais luminosos intermitentes, visíveis a 30 metros.
Tal sinalização não dá qualquer prioridade de passagem ao peão.
A experiência demonstra que não há relação segura entre a velocidade do veículo atropelante ou embatente e as lesões ou as consequências do embate.