Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013640 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VELOCIDADE EXCESSIVA CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199104090027241 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | É irrelevante para atribuir a culpa do acidente ao condutor de um veículo que colhe um cantoneiro do lixo, que lhe surge de trás da viatura do lixo, o facto de esta viatura estar com sinais luminosos intermitentes, visíveis a 30 metros. Tal sinalização não dá qualquer prioridade de passagem ao peão. A experiência demonstra que não há relação segura entre a velocidade do veículo atropelante ou embatente e as lesões ou as consequências do embate. | ||