Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053642
Nº Convencional: JTRL00012365
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: DEPÓSITO DE RENDA
CASO JULGADO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199310070053642
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3023/87
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART433 ART434 ART1041 ART1042 ART1048 ART1093 N1 A.
CPC67 ART205 ART618 N1 A ART653 N2 ART659 N3 ART671 N1 ART712
ART792 ART991 ART992.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/03/14 IN BMJ N185 PAG216.
Sumário: I - A resolução do contrato de arrendamento decretada em acção de despejo faz caso julgado e tem, por isso, de ser acatada em acção especial de depósito de rendas sobre o mesmo local;
II - Não é liberatório o depósito das rendas - cuja falta de pagamento a resolução do contrato - efectuado, posteriormente, pela adquirente, em execução fiscal, do direito ao arrendamento.