Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012365 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO DE RENDA CASO JULGADO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199310070053642 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3023/87 | ||
| Data: | 02/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART433 ART434 ART1041 ART1042 ART1048 ART1093 N1 A. CPC67 ART205 ART618 N1 A ART653 N2 ART659 N3 ART671 N1 ART712 ART792 ART991 ART992. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/03/14 IN BMJ N185 PAG216. | ||
| Sumário: | I - A resolução do contrato de arrendamento decretada em acção de despejo faz caso julgado e tem, por isso, de ser acatada em acção especial de depósito de rendas sobre o mesmo local; II - Não é liberatório o depósito das rendas - cuja falta de pagamento a resolução do contrato - efectuado, posteriormente, pela adquirente, em execução fiscal, do direito ao arrendamento. | ||