Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032256
Nº Convencional: JTRL00026992
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIA
PRAZO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199906170032256
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 E ART1273 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N303 PAG236.
AC RL IN CJ 1980 TV PAG1609.
Sumário: I. O direito à indemnização do valor das benfeitorias, conferido pelo nº 2 do artigo 1273 do Código Civil está sujeito ao prazo ordinário da prescrição de 20 anos (artigo 309º do mesmo código).
II. A "Procuratio in rem suam" verifica-se quando o procurador realiza um negócio em nome alheio e no interesse próprio, como acontece normalmente na cobrança de dívidas.
Decisão Texto Integral: