Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022429 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199804300012792 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM I VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART37. | ||
| Sumário: | O facto de numa acção haver sido já indeferido pedido de apoio judiciário não obsta a que, posteriormente, seja renovado com base em factos supervenientes, e que o apoio seja concedido, se tal se justificar, nomeadamente por se haver agravado a situação económica de quem o requer. | ||