Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033432
Nº Convencional: JTRL00021457
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIREITO AO TRESPASSE
PENHORA
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RL199003010033432
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 N2 ART1040.
CCIV66 ART1037.
Sumário: Os inquilinos de parte de um prédio urbano podem deduzir embargos de terceiro em execução onde se encontra penhorado o direito ao arrendamento e trespasse do mesmo prédio.