Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049674
Nº Convencional: JTRL00032318
Relator: SANTOS RITA
Descritores: ANULAÇÃO DE SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ENTIDADE PATRONAL
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA
Nº do Documento: RL200105020049674
Data do Acordão: 05/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULAR A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART29 C. CPC67 ART712 N4. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART7 ART29 N1 N2.
Sumário: I - É de considerar insuficiente a matéria de facto para a decisão por se ter omitido a indagação sobre a filiação da Ré em associação patronal a fim de determinar qual o instrumento de regulamentação colectiva aplicável.
II - Assim, atento o disposto no artigo 712, nº4 do CPC é de anular a sentença recorrida determinando-se a repetição do julgamento para esclarecimento daquela questão indispensável à decisão da causa.
Decisão Texto Integral: