Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032318 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ENTIDADE PATRONAL REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200105020049674 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULAR A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART29 C. CPC67 ART712 N4. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART7 ART29 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É de considerar insuficiente a matéria de facto para a decisão por se ter omitido a indagação sobre a filiação da Ré em associação patronal a fim de determinar qual o instrumento de regulamentação colectiva aplicável. II - Assim, atento o disposto no artigo 712, nº4 do CPC é de anular a sentença recorrida determinando-se a repetição do julgamento para esclarecimento daquela questão indispensável à decisão da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |