Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025261
Nº Convencional: JTRL00026506
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
REMIÇÃO
Nº do Documento: RL199910190025261
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219.
CPC95 ART912 E ART913.
Sumário: I. No caso de venda por negociação particular, a propriedade da coisa ou do direito não se transfere por mero efeito de venda, como é próprio desta no direito substantivo, dada a sua natureza real e não obrigacional.
II. Em processo de execução, a transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito só ocorre com o despacho de adjudicação dos bens, no que toca à venda judicial, e com a outorga do instrumento da venda, no que respeita à venda por negociação particular.
III. Tratando-se de venda de animais, em que não há necessidade de documento escrito ou assinatura de título que documente a venda, o direito de remição pode ser exercida até ao momento da entrega dos animais ao comprador.
Decisão Texto Integral: