Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026506 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199910190025261 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219. CPC95 ART912 E ART913. | ||
| Sumário: | I. No caso de venda por negociação particular, a propriedade da coisa ou do direito não se transfere por mero efeito de venda, como é próprio desta no direito substantivo, dada a sua natureza real e não obrigacional. II. Em processo de execução, a transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito só ocorre com o despacho de adjudicação dos bens, no que toca à venda judicial, e com a outorga do instrumento da venda, no que respeita à venda por negociação particular. III. Tratando-se de venda de animais, em que não há necessidade de documento escrito ou assinatura de título que documente a venda, o direito de remição pode ser exercida até ao momento da entrega dos animais ao comprador. | ||
| Decisão Texto Integral: |