Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0324653
Nº Convencional: JTRL00017224
Relator: SERRA E LIMA
Descritores: INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE
OFENSAS A FUNCIONÁRIO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199403230324653
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N1 ART43 N2 ART47 N4 ART72 ART73 ART78 ART165 ART168 N2 ART385.
Sumário: I - "Comete 10 crimes de injúrias agravadas - art. 168 n. 2 CP. O arguido que, conduzido à esquadra da
PSP vai apelidando de "maricas" os 3 guardas que o acompanham: e, já no interior da esquadra, por diversas vezes e à medida que os ia vendo, até ao n. de 7, chamou a outros agentes da PSP: "cabrões, maricas e filhos da puta" e à guarda Maria do Carmo, "puta", dizendo-lhe ainda que "Tenho aqui uma coisa deste tamanho para te meter dentro das pernas."
II - Não se justifica suspensão de pena de multa se não for feita prova da impossibilidade do seu pagamento; não podendo esta presumir-se pelo simples facto de o arguido ser estudante liceal com 19 anos de idade."