Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017224 | ||
| Relator: | SERRA E LIMA | ||
| Descritores: | INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE OFENSAS A FUNCIONÁRIO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199403230324653 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N1 ART43 N2 ART47 N4 ART72 ART73 ART78 ART165 ART168 N2 ART385. | ||
| Sumário: | I - "Comete 10 crimes de injúrias agravadas - art. 168 n. 2 CP. O arguido que, conduzido à esquadra da PSP vai apelidando de "maricas" os 3 guardas que o acompanham: e, já no interior da esquadra, por diversas vezes e à medida que os ia vendo, até ao n. de 7, chamou a outros agentes da PSP: "cabrões, maricas e filhos da puta" e à guarda Maria do Carmo, "puta", dizendo-lhe ainda que "Tenho aqui uma coisa deste tamanho para te meter dentro das pernas." II - Não se justifica suspensão de pena de multa se não for feita prova da impossibilidade do seu pagamento; não podendo esta presumir-se pelo simples facto de o arguido ser estudante liceal com 19 anos de idade." | ||