Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004842
Nº Convencional: JTRL00041064
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: LEGITIMIDADE
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
CABEÇA DE CASAL
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL200202180004842
Data do Acordão: 02/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART26. CCIV66 ART2079 ART2080 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/01/07 IN CJ ANOXI T1 PAG155.
Sumário: No exercício dos seus poderes de administração, ao cabeça de casal cabe celebrar contratos de arrendamento e intentar acções de despejo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: