Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016933 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199012200037942 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1094. | ||
| Sumário: | Em acção de despejo, verificando-se a caducidade, nos termos do art. 1094, do Código Civil, por se ter dado como provado que os autores tomaram conhecimento dos factos que alegam há mais de 4 anos, a acção tem de improceder. | ||