Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037942
Nº Convencional: JTRL00016933
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199012200037942
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094.
Sumário: Em acção de despejo, verificando-se a caducidade, nos termos do art. 1094, do Código Civil, por se ter dado como provado que os autores tomaram conhecimento dos factos que alegam há mais de 4 anos, a acção tem de improceder.