Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075079
Nº Convencional: JTRL00028782
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTAÇÃO
GARANTIA DO PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DESPACHO
Nº do Documento: RL20010220075079
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART123 ART227 N2 ART399 ART410 ART428 ART97 N4. CONST97 ART205 N1 ART20 ART32.
Sumário: A imposição de prestação de caução económica baseia-se no fundado receio de que faltem ou diminuam as garantias de pagamento de indemnização do lesado.
Não se tendo averiguado factos materiais e concretos comprovativos da existência desse receio, há insuficiência na instrução do incidente.
Decisão Texto Integral: