Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028782 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO ECONÓMICA PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAÇÃO GARANTIA DO PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RL20010220075079 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART123 ART227 N2 ART399 ART410 ART428 ART97 N4. CONST97 ART205 N1 ART20 ART32. | ||
| Sumário: | A imposição de prestação de caução económica baseia-se no fundado receio de que faltem ou diminuam as garantias de pagamento de indemnização do lesado. Não se tendo averiguado factos materiais e concretos comprovativos da existência desse receio, há insuficiência na instrução do incidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |