Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014361
Nº Convencional: JTRL00005292
Relator: HUGO BARATA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199605280014361
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART21 N1 C ART58 N1 C N4 ART59 N1 N2 A ART214 ART377.
CCIV66 ART298 ART329 ART331.
Sumário: I - Estando marcada, com conhecimento dos sócios, a assembleia geral de uma sociedade para certa data, o sócio que não tenha estado presente ou representado nessa assembleia tem um dever de cuidado no sentido de, quer por contacto junto da sede da sociedade, quer junto de qualquer dos gerentes, colher, a partir dessa data, informação sobre se a assembleia geral se realizou ou não e solicitar reprodução da acta.
II - Deixando decorrer o prazo legal, contado a partir de então, para exercício do direito de impugnar a deliberação social, sem observar aquele dever de cuidado, verifica-se a caducidade.