Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005292 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199605280014361 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART21 N1 C ART58 N1 C N4 ART59 N1 N2 A ART214 ART377. CCIV66 ART298 ART329 ART331. | ||
| Sumário: | I - Estando marcada, com conhecimento dos sócios, a assembleia geral de uma sociedade para certa data, o sócio que não tenha estado presente ou representado nessa assembleia tem um dever de cuidado no sentido de, quer por contacto junto da sede da sociedade, quer junto de qualquer dos gerentes, colher, a partir dessa data, informação sobre se a assembleia geral se realizou ou não e solicitar reprodução da acta. II - Deixando decorrer o prazo legal, contado a partir de então, para exercício do direito de impugnar a deliberação social, sem observar aquele dever de cuidado, verifica-se a caducidade. | ||