Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016358 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ABUSO DE DIREITO FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RL199403030082072 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8862/923 | ||
| Data: | 04/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Se o senhorio promete à inquilina comercial a realização de certas obras necessárias à abertura do estabelecimento comercial e as não realiza, actua com abuso de direito se pedir a resolução do contrato com fundamento em encerramento por mais de um ano. II - Abuso de direito, e não caso de força maior, a impedir a procedência da acção. | ||