Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003013
Nº Convencional: JTRL00030491
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
PROVA INDICIÁRIA
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RL199506280003013
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART308 N1 ART283 N2.
Sumário: - O processo penal, quanto aos pressupostos do crime, não se alimenta, nem se basta com presunções, exigindo provas, embora na fase de acusação -
- pronúncia, indiciarias com consistência e suficiência bastantes para se criar um juízo de verificação dos pressupostos do crime, resultando a possibilidade razoável de, com base nos indícios apurados, vir a ser aplicada ao arguido, por força deles, em julgamento, uma pena ou medida de segurança (art.
308 n. 1, conjugado com o art. 283 n. 2, ambos do CPP).