Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031713
Nº Convencional: JTRL00025891
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
FALTA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
REJEIÇÃO DE RECURSO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199910200031713
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N3 ART414 N1 ART420 N1.
Sumário: 1 - Determinado por despacho judicial o arquivamento dos autos por se considerar extinto o procedimento criminal, não assiste legitimidade ao queixoso para recorrer de tal despacho, ainda que simultaneamente, requeira a sua constituição como assistente, já que isso implica a aceitação do processo no estado em que se encontrar, isto é, arquivado.
Daí que o recurso interposto deva ser rejeitado, restando ao ofendido a faculdade de deduzir pedido cível, em separado.
Decisão Texto Integral: