Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025891 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ARQUIVAMENTO DOS AUTOS OFENDIDO LEGITIMIDADE PARA RECORRER FALTA CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE REJEIÇÃO DE RECURSO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199910200031713 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N3 ART414 N1 ART420 N1. | ||
| Sumário: | 1 - Determinado por despacho judicial o arquivamento dos autos por se considerar extinto o procedimento criminal, não assiste legitimidade ao queixoso para recorrer de tal despacho, ainda que simultaneamente, requeira a sua constituição como assistente, já que isso implica a aceitação do processo no estado em que se encontrar, isto é, arquivado. Daí que o recurso interposto deva ser rejeitado, restando ao ofendido a faculdade de deduzir pedido cível, em separado. | ||
| Decisão Texto Integral: |