Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039491
Nº Convencional: JTRL00024647
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199807090039491
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: - Ao passo que a acção destinada a exigir o cumprimento da obrigação de dar ou de fazer tem por fundamento único, ou por único facto constitutivo a existência da obrigação; a acção destinada a exigir o cumprimento da obrigação de não fazer tem dois fundamentos ou assenta em dois factos constitutivos: a formação da obrigação e o facto violador dela.