Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024647 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199807090039491 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | - Ao passo que a acção destinada a exigir o cumprimento da obrigação de dar ou de fazer tem por fundamento único, ou por único facto constitutivo a existência da obrigação; a acção destinada a exigir o cumprimento da obrigação de não fazer tem dois fundamentos ou assenta em dois factos constitutivos: a formação da obrigação e o facto violador dela. | ||