Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041745
Nº Convencional: JTRL00023818
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
Nº do Documento: RL199806300041745
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART60 ART105 ART246 N4 ART519.
CCJ96 ART24 ART80 N1 N2 N3 ART83 ART86 ART192.
CPC61 ART10 N1 N2 ART144 ART145.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/01/06 IN CJ ANO1998 TI PAG137.
AC RL DE 1997/04/08 IN CJ ANO1997 TII PAG144.
Sumário: I - Não fixando a Lei (CPP e CCJ) prazo para o pagamento inicial da taxa de justiça devida pela constituição de assistente e não sendo aquele prazo de natureza processual, tal lacuna deve ser integrada por recurso a analogia com o disposto no artigo 80 ns. 1, 2 e 3 do CCJ/96.
II - Assim: a) o pagamento daquela taxa de justiça deve ser efectuado no prazo de 10 dias a contar da apresentação do requerimento na secretaria, independentemente de despacho. b) na falta de pagamento nesse prazo, a secretaria notificará o requerente para em 5 dias efectuar o pagamento omitido, com acréscimo de taxa de justiça de igual montante. c) A omissão destes pagamentos determina que seja considerado sem efeito o requerimento para constituição de assistente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: