Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039626
Nº Convencional: JTRL00008704
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
PRÉDIO RÚSTICO
UNIDADE DE CULTURA
ACESSÃO INDUSTRIAL
Nº do Documento: RL199202200039626
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 ART1376 ART1377.
CPC67 ART479 N2 ART784 N1.
Sumário: A proibição de fraccionamento a que se refere o artigo 1376 do Código Civil, não se aplica à aquisição do terreno decorrente de acessão industrial imobiliária nos termos do artigo 1340 n. 1 do Código Civil.