Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013814 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO NEGÓCIO JURÍDICO ACÇÃO DE ANULAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199402080076741 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. CCIV66 ART255 ART256 ART287 N1 ART342 N2. | ||
| Sumário: | O objecto do recurso pode ser objectivamente delimitado, mesmo tacitamente, nas conclusões da alegação do recorrente - artigo 684, n. 3, do CPC. É aquele contra quem é invocada a anulabilidade do negócio jurídico, por coacção moral, a quem cabe alegar e provar os factos integradores da excepção de caducidade que invoque, v. g., a cessação do vício, a data desta cessação e o decurso do prazo de um ano (artigos 255, 256, 287 n. 1 e 342 n. 2 do CC). O facto que determina o início da contagem do prazo de caducidade da acção é a cessação da coacção moral, e não o do cumprimento do negócio viciado (artigo 287 n. 1 do CC). | ||