Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076741
Nº Convencional: JTRL00013814
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
NEGÓCIO JURÍDICO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199402080076741
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3.
CCIV66 ART255 ART256 ART287 N1 ART342 N2.
Sumário: O objecto do recurso pode ser objectivamente delimitado, mesmo tacitamente, nas conclusões da alegação do recorrente - artigo 684, n. 3, do CPC.
É aquele contra quem é invocada a anulabilidade do negócio jurídico, por coacção moral, a quem cabe alegar e provar os factos integradores da excepção de caducidade que invoque, v. g., a cessação do vício, a data desta cessação e o decurso do prazo de um ano (artigos 255, 256, 287 n. 1 e 342 n. 2 do CC).
O facto que determina o início da contagem do prazo de caducidade da acção é a cessação da coacção moral, e não o do cumprimento do negócio viciado (artigo 287 n. 1 do CC).