Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026916 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA SUSPENSÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200007080039646 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART365 ART871 ART920 N2. | ||
| Sumário: | Numa execução, com relevantes de créditos já graduados, não deve suspender-se a execução por simples requerimento do exequente "até que este requeira o seu prosseguimento". | ||
| Decisão Texto Integral: |