Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039646
Nº Convencional: JTRL00026916
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
SUSPENSÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL200007080039646
Data do Acordão: 07/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART365 ART871 ART920 N2.
Sumário: Numa execução, com relevantes de créditos já graduados, não deve suspender-se a execução por simples requerimento do exequente "até que este requeira o seu prosseguimento".
Decisão Texto Integral: