Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064352
Nº Convencional: JTRL00000757
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PROVA INDICIÁRIA
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199207090064352
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 36/91-2
Data: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 ART2007.
OTM78 ART189.
Sumário: I - Porque precária e urgente a decisão a proferir nos procedimentos cautelares destinados a regular provisoriamente o exercício do poder paternal, os elementos de prova a ter em consideração serão meramente indiciários.
II - Daí que se justifique o desconto imediato no vencimento do devedor dos alimentos fixados provisoriamente independentemente do incumprimento.
III - Na fixação dos alimentos provisórios o elemento fundamental a ter em conta é o prudente arbítrio do tribunal.