Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088961
Nº Convencional: JTRL00010271
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
INOVAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
PRAZO
Nº do Documento: RL199503210088961
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 72/90-2
Data: 02/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 N1 ART690 N1.
CCIV66 ART428.
Sumário: I - O tribunal de recurso não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal recorrido.
II - O prazo fixado para a celebração do contrato prometido só pode ser prorrogado por acordo das partes.