Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010271 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES INOVAÇÃO CONTRATO-PROMESSA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199503210088961 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 72/90-2 | ||
| Data: | 02/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1 ART690 N1. CCIV66 ART428. | ||
| Sumário: | I - O tribunal de recurso não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal recorrido. II - O prazo fixado para a celebração do contrato prometido só pode ser prorrogado por acordo das partes. | ||