Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025284 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | PROVAS CASAMENTO DOCUMENTO AUTÊNTICO | ||
| Nº do Documento: | RL199903040073432 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART356 ART358 ART364. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/26/10 IN AJ ANOI PAG13. | ||
| Sumário: | O documento autêntico só é necessário para a prova do casamento nas acções de estado e não naquelas em que o casamento não representa o "thema decidendum" desde que não haja disputa das partes sobre a sua existência. | ||
| Decisão Texto Integral: |