Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073432
Nº Convencional: JTRL00025284
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PROVAS
CASAMENTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RL199903040073432
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART356 ART358 ART364.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/26/10 IN AJ ANOI PAG13.
Sumário: O documento autêntico só é necessário para a prova do casamento nas acções de estado e não naquelas em que o casamento não representa o "thema decidendum" desde que não haja disputa das partes sobre a sua existência.
Decisão Texto Integral: