Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003965
Nº Convencional: JTRL00005760
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
ARGUIDO
SUSPEIÇÃO
DIREITO DE DEFESA
ILICITUDE
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RL199511210003965
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART31 ART313 ART408 N1 N3.
CP95 ART365 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 N3.
Sumário: Comete um crime de denúncia caluniosa quem, ao ser ouvido como arguido, perante autoridade judiciária, lança sobre outrém determinada suspeita da prática do investigado crime, com consciência da falsidade da imputação.
Aí, o "Direito de Defesa" não afasta a ilicitude.