Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026541 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO PROCESSO PROVA PERICIAL AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199907080080616 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIV PAG167. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART388. CPC67 ART568. | ||
| Sumário: | A prova pericial, mesmo na modalidade de avaliação prevista no art. 388º do Código Civil e art. 568º e segs. do Código de Processo Civil, só é aplicável quando além da necessidade da intervenção de pessoa habilitada com conhecimentos especiais não acessíveis à generalidade das pessoas experimentadas e cultas, houver factos presentes a observar, inspeccionar ou apreciar. | ||
| Decisão Texto Integral: |