Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027811 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CHAMAMENTO À AUTORIA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200101180040876 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART325 ART815 N1 ART817. | ||
| Sumário: | I - A oposição à execução por embargos de executado, constitui do ponto de vista estrutural, algo extrínseco à acção executiva, tomando o carácter de uma contra-acção tendente a obstar à sua produção dos efeitos do título executivo e/ou da acção que nela se baseia. II - A sentença proferenda nos embargos de executado, não é uma sentença de condenação, antes conduzindo, se os mesmos forem julgados procedentes, à extinção da acção executiva. III - Assim, não é admissível a dedução do incidente de chamamento à autoria em processo executivo, mesmo em sede de embargos, por a tal obstar o seu fim e por contrariar o seu processado específico, já que não admite decisão compatível com os efeitos próprios específicos do aludido incidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |