Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040876
Nº Convencional: JTRL00027811
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CHAMAMENTO À AUTORIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200101180040876
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGAR PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART325 ART815 N1 ART817.
Sumário: I - A oposição à execução por embargos de executado, constitui do ponto de vista estrutural, algo extrínseco à acção executiva, tomando o carácter de uma contra-acção tendente a obstar à sua produção dos efeitos do título executivo e/ou da acção que nela se baseia.
II - A sentença proferenda nos embargos de executado, não é uma sentença de condenação, antes conduzindo, se os mesmos forem julgados procedentes, à extinção da acção executiva.
III - Assim, não é admissível a dedução do incidente de chamamento à autoria em processo executivo, mesmo em sede de embargos, por a tal obstar o seu fim e por contrariar o seu processado específico, já que não admite decisão compatível com os efeitos próprios específicos do aludido incidente.
Decisão Texto Integral: